segunda-feira, julho 14, 2008

Nova lei obriga grandes empresas a contabilizarem marcas

A publicação de balanços patrimoniais e da avaliação econômica de marcas de empresas de grande porte de capital fechado passou a ser obrigatória a partir deste ano. Ou não. A polêmica surgiu com a aprovação da lei nº 11.638/07, de 28 de dezembro de 2007, que altera e revoga dispositivos da chamada “Lei das S.A.”, de 1976.

A nova lei cria um subgrupo nos ativos permanentes: os intangíveis. A partir de agora, não apenas as marcas, mas também patentes, softwares e direitos autorais, entre outros bens não-físicos, ganham um espaço exclusivo e obrigatório na publicação.

Até então, nenhuma regra especificava esses ativos, que eram colocados em espaços aleatórios, geralmente como ativos imobilizados, ou, em muitos casos, não eram sequer divulgados.

Nova lei obrigaria a atualização do valor da marca
A regra é aplicada para empresas de capital aberto e companhias de capital fechado com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Para alguns advogados, porém, a falta do simples verbo “publicar” no texto da nova lei isentaria as grandes empresas de publicar o balanço e a avaliação de marca.

Há quem comemore, já que a nova lei supostamente obrigaria uma atualização anual do valor da marca na publicação e no seu patrimônio. Até o ano passado, o valor declarado deveria ser o da época de registro da marca no Instituo Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Valor este que, com o tempo, provavelmente não corresponde à situação atual da marca.

“A atualização no valor da marca acontece só no caso de empresas que adquirirem marcas de terceiros, já que a compra terá ocorrido segundo o valor de mercado”, conta Ivo Viana, consultor de impostos da IOB, empresa que presta serviços de consultoria jurídica e contábil. Segundo ele, as companhias que hoje já têm marcas registradas no balanço devem apenas usar os intangíveis separadamente, sem causar qualquer reflexo no patrimônio.

Publicação revelaria dados corporativos sigilosos
Para muitas empresas, porém, a publicação dessas informações revela dados sigilosos que seus executivos não gostariam de vir a público. Para Rudinei Modezejewski, sócio da consultoria de marcas E-Marcas, “Os auditores são a favor da publicação porque isso vai gerar uma demanda de trabalho que eles já estão acostumados a fazer. A avaliação de marcas, porém, não é bem vista, já que traz à tona algo com o qual eles não estão acostumados, um trabalho muito subjetivo, sem parâmetros definidos”, comenta.

A falta de um modelo único não dificultaria o trabalho de fiscalização do governo, já que uma avaliação para ser contabilmente aceita tem que atribuir critérios bem objetivos que comprovem a origem daquele valor.

“Para isso, tem que ser feito por uma consultoria com registro no conselho regional de economia, assim como os próprios consultores. Mas não existe nenhuma lei que delimite um parâmetro oficial”, explica Cecília Manara, advogada da Manara & Associados, escritório especializado em Propriedade Intelectual.

Atualização de ativo intangível incidiria só em caso de venda
A atualização do valor econômico dos ativos intangíveis só incidirá em impostos em caso de venda. “O valor da marca só geraria tributo a partir da sua realização. Nesse caso, seria só na sua venda, mesmo porque o valor da marca já pagou imposto, já que está embutido no faturamento”, afirma Modezejewski.

Obrigatória ou não, a nova lei põe de volta na mesa de discussão o papel dos ativos intangíveis, em especial a marca, no patrimônio das empresas e como importante ferramenta de Marketing. “A partir dela há como estabelecer uma estratégia mais bem definida. Quando licencia-se uma marca, por exemplo, o estabelecimento de royalty fica mais fácil e verdadeiro a partir do valor da marca”, conta Manara.

Além desse motivo, a transparência obtida com a publicação e a atualização constante dos dados intangíveis traria vantagens comerciais. “A marca bem avaliada e contabilizada pode servir como garantia para uma operação de leasing, de financiamento, empréstimo bancário, joint-venture com empresas do exterior ou transações internacionais, por exemplo”, comenta o sócio da E-Marcas.

Via: Mundo do Marketing: Publicado em 11/7/2008

Um comentário:

Ju Mascarenhas disse...

Excelente blog Paulo, parabéns!